Informe os horários de entrada e saída e veja as horas trabalhadas, horas extras, adicional noturno e intervalos, conforme a CLT e a Constituição. No final, baixe o relatório em PDF, Excel ou Word.
Como usar em 3 passos
Escolha a escala no item 1: a jornada diária se ajusta sozinha (padrão: 8h de segunda a sexta e 4h no sábado, 44h por semana).
Digite os horários do cartão de ponto de cada dia no item 2, exatamente como estão marcados.
Veja o resultado e, se quiser, baixe o relatório em PDF, Excel ou Word no item 5.
Identificação no relatório (opcional)
🔒 Esses dados aparecem só no cabeçalho do relatório. Por segurança, nome, CPF, CNPJ e contato não ficam salvos neste aparelho e são apagados ao fechar a página.
1. Jornada do contrato
Atenção à data: a Emenda do fim da escala 6x1 (PEC 221/2019), promulgada em 16/10/2026, reduz o limite para 42h semanais 60 dias após a publicação e para 40h doze meses depois, com até 8h por dia. Para períodos anteriores à vigência, use 44h.
Configurações avançadas só altere se a convenção coletiva ou o contrato prever
Percentuais de horas extras
Mínimos legais: 50% para horas extras e 100% para domingo e feriado. Valores menores são corrigidos automaticamente. Exemplo de convenção: 50% nas 2 primeiras horas extras do dia e 75% nas demais.
Outras regras
2. Marcações de ponto
Digite os horários como estão no cartão de ponto. Sem intervalo? Preencha só Entrada e Saída. Trabalhou até depois da meia-noite? Digite a saída normalmente (ex.: 02:00); o cálculo entende que é no dia seguinte.
3. Resultado
4. Valores estimados
5. Baixar ou imprimir o relatório
O relatório traz os parâmetros usados, cada dia com as marcações, o resumo das horas e os valores estimados.
Como o cálculo é feito (base legal)
Jornada: até 8h diárias e o limite semanal escolhido (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). A jornada de cada dia segue a escala: segunda a sábado (8h + sábado com o restante do limite) ou segunda a sexta (limite ÷ 5, com compensação do sábado, que exige acordo escrito — Súmula 85 do TST). Trabalho em sábado de folga conta como extra. O que passa do limite diário ou do semanal é hora extra, sem contar a mesma hora duas vezes.
Adicional: mínimo de 50% sobre a hora normal (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, §1º). Limite de 2 horas extras por dia (art. 59); se ultrapassado, as horas continuam devidas.
Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (Lei 605/49, art. 9º; Súmula 146 do TST). Domingos são marcados automaticamente; se houve folga compensatória, volte para "Dia normal". Convenções coletivas podem fixar percentuais diferentes para sábados, domingos, feriados e faixas de horas extras.
Tolerância: variações de até 5 min por marcação, no máximo 10 min por dia, não contam como extra; se ultrapassar, conta-se todo o tempo excedente (CLT, art. 58, §1º; Súmula 366 do TST). A calculadora aplica a regra sobre o total do dia.
Trabalho noturno urbano: das 22h às 5h, hora de 52min30s e adicional de 20% (CLT, art. 73). Cumprida a jornada noturna e prorrogada, as horas seguintes também são noturnas (Súmula 60, II, do TST). A hora extra noturna é calculada com o adicional noturno na base (OJ 97 da SDI-1/TST).
Trabalho noturno rural: lavoura das 21h às 5h; pecuária das 20h às 4h; adicional de 25%, sem hora reduzida (Lei 5.889/73, art. 7º).
Intervalo intrajornada: acima de 6h de trabalho, mínimo de 1h; entre 4h e 6h, 15 min (CLT, art. 71). O tempo suprimido é pago como indenização com adicional de 50% (art. 71, §4º, redação da Lei 13.467/2017).
Intervalo interjornada: mínimo de 11h entre um dia e outro (CLT, art. 66). As horas que faltarem são pagas como extras (OJ 355 da SDI-1/TST).
Valor da hora: salário mensal ÷ divisor (44h → 220; 42h → 210; 40h → 200).
Não incluídos: reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS; banco de horas e acordos de compensação; escala 12x36; regimes especiais (bancários, professores, etc.) e regras próprias da convenção coletiva.
Precisa de ajuda com folha de pagamento, ponto e horas extras? Empresa ou trabalhador, a Bonfort Contábil confere os cálculos para você.
Bonfort Contabilidade · Rio do Sul/SC · CRC/SC 020031/O-1
Ferramenta de estimativa, com finalidade informativa. O resultado não substitui a análise dos cartões de ponto, do contrato de trabalho e da convenção coletiva por um profissional. Nenhum dado digitado é enviado: tudo fica salvo apenas neste navegador.